Faculdades desconhecem direitos de mães alunas
(Publicado no portal de notícias R7)
USP orienta aluna grávida a “improvisar” e fazer acordo informal para não perder aulas
Camila de Oliveira, do R7
Poucas universidades conhecem e cumprem a legislação sobre os direitos das estudantes que se tornam mães. A lei, de número 6.202, existe há 35 anos – desde 1975. De acordo com o texto, estudantes grávidas podem assistir aulas, realizar provas e cumprir outras atividades acadêmicas em casa a partir do oitavo mês de gestação. São três meses de dispensa para a mãe, que podem ser estendidos com atestado médico. Esse tempo deve contar no currículo escolar, assim como as aulas em casa.
Entretanto, isso não é o que ocorre no dia a dia. Mesmo as maiores instituições de ensino do Brasil ignoram a lei. Um exemplo foi o atendimento dado à Raiana Ribeiro, de 23 anos, aluna do curso de letras da USP (Universidade de São Paulo). Ainda grávida, ela procurou a secretaria de sua faculdade para saber quais eram seus direitos.
– A resposta: “nenhum direito”. O que ouvi do responsável no local foi: “tranque o curso e fique em casa”. Sai de lá chateada. Como assim, não tinha poderia continuar a estudar?
Raiana conta que, mesmo estando grávida, em momento algum o funcionário disse que ela poderia tirar licença ou continuar os estudos.
– Disseram que isso [direitos de mães estudantes] era lenda, que não existia. Que eu poderia trancar a matrícula e voltar após o nascimento do bebê. Na verdade, o que pude constatar é que não havia nada que me assegurasse o direito de continuar estudando.
A orientação para alunas gestantes é a mesma dada a todos os universitários que precisem de afastamento médico, de acordo com a assessoria de imprensa da USP. Elas devem pedir dispensa das aulas após serem examinadas no Hospital Universitário ou em postos de saúde. Não está garantido, entretanto, que as aulas poderão ser feitas em casa. Nesses casos, dizem os assessores, a saída é improvisar – fazer uma negociação informal com os professores. Isso garante que algumas provas e atividades acadêmicas possam ser feitas em domicílio, mas não todas.
Além da graduação na USP, Raiana faz um curso de extensão na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), onde já se formou em jornalismo. Ela leva com frequência o bebê Caetano, de seis meses, para a sala de aula.
– Forro o chão com um edredom e coloco brinquedinhos para ele se distrair. Se o bebê chora, eu saio da sala para não atrapalhar. Mas pelo menos fico perto do meu filho e amamento normalmente. Fico mais tranquila. E é melhor para ele, que está comigo.
A estudante sabe que sala de aula não é o ambiente mais adequado para criança, mas afirma que é uma necessidade levá-lo, já que o marido também estuda e trabalha. Ela diz que segue o que o pediatra orienta: “mãe feliz, bebê feliz”.Na USP, ao procurar pela creche da universidade, foi informada que só há três vagas para estudantes.
– Você precisa dizer que está quase reprovando para aceitarem seu bebê.
Orientações para as mães
Flávio Frasseto, coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública de SP, não conhecia a existência da lei até receber a ligação do R7. Ele afirma que, com a legislação, a mãe pode pedir regime especial de estudos, enquanto cuida do filho, em casa.
– Acho razoável que a instituição de ensino ofereça duas alternativas pelo menos [para as mães]. Uma licença, com o regime de aulas em casa, ou permitir que a mãe leve o filho na faculdade. A segunda hipótese é pior, que porque pode prejudicar o bom andamento das aulas. Imagine quatro mães com quatro filhos chorando em uma sala de aula. A faculdade pode contra-argumentar que prejudica o aprendizado. Nesse caso, entretanto, penso que a faculdade tem que dar outra saída para a mãe.
O defensor discorda. Ele afirma que, se um caso for levado à Justiça, o mais provável é que a universidade perca o caso e seja obrigada a enviar os docentes para dar aulas para as mães gestantes.
– A legislação brasileira prevê o direito da criança à amamentação, e também afirma que todos têm direito à educação presencial. Então é necessário garantir os dois [direitos], a faculdade tem que entender isso. Consultei juízes e eles disseram que dariam ganho de causa para a mãe estudante, nesse caso.
Na opinião de Frasseto, a atitude da USP ao não orientar a estudante é comum:
– Faltam informações nas instituições de ensino, poucas de fato sabem o que fazer. Talvez seja porque seja um caso muito específico.
Gabriel Mário Rodrigues, presidente da ABMES (associação brasileira de universidades particulares) e reitor da Anhembi Morumbi, discorda que as instituições de ensino tenham que enviar professores à casa das alunas grávidas para dar aulas.
– Estudantes grávidas podem fazer prova em casa, mas não há como um professor atender em domicílio exclusivamente, a universidade não tem obrigação de fazer isso.
9 maio, 2010 at 14:57
[…] .Articulo Indexado en la Blogosfera de Sysmaya […]
11 maio, 2010 at 0:01
Nossa, uma crianca chorando na cabeca de todos durante a aula é dose hein?
29 maio, 2010 at 13:30
Então cobre o outro aspecto que a Lei oferece.
18 março, 2012 at 12:58
Pois é , melhor ficar na sala de aula estudando do que desistir de tudo pelo fato de ser mãe, se você acha dona tatiana de merda, que vai ser ruim ficar com criança chorando no seu ouvido, então arranje outro tipo de alternativa para essas mães.
28 fevereiro, 2011 at 13:41
acabei de ser mãe e não tenho com quem ficar minha filha para estudar, apenas quero estudar e amamentar…e acredito que não atrapalha a aula ela acorda mama e dorme…
2 setembro, 2011 at 10:18
Na Universidade Federal de São Carlos os desafios são semelhantes e estão sendo tratados a panos quentes. Sou graduanda, mãe de uma menina de 2 anos que nasceu durante o meu terceiro semestre na faculdade. Quando da gravidez, solicitei informações nos órgãos institucionais cabíveis e não fui informada sobre a licença-maternidade ou a possibilidade de cursar disciplinas em domicílio. Resultado: até os 8 meses e meio de gestação ía a pé à Universidade para cursar disciplinas de professores que optaram por não ceder à minha condição (alguns poucos permitiram a realização de pesquisa e entrega de trabalho em substituição das aulas presenciais). Isso foi um ponto.
Após o nascimento precisei trancar o curso, diante da necessidade de amamentação e atenção integral à criança. Com o curso trancado perdi o direito à assitência social estudantil (bolsas alimentação e moradia) e me mantive por 6 meses com ajuda de meus pais – e distantes destes – e o apoio de meu companheiro (também estudante e mestrando, naquela ocasião). Achei por bem tomar esta decisão, uma vez que se tratava de recém-nascido e havia a necessidade de preservar meu companheiro para que mantivesse o seu excelente desempenho acadêmico.
Quando decidi retomar os estudos, minhas filha contava já 8 meses de idade e o desafio foi outro: obter direito ao Direito que tenho à assitência social estudantil. Foi necessário que eu armasse um drama para obter direito ao Direito à vaga em período integral no berçário da Unidade de Atendimento à Criança (UAC) da Universidade. Ouvi justificativas descabidas como a que dizia que sendo eu uma aluna de curso noturno teria, portanto, todo o dia livre para cuidar da minha filha, sem necessitar do serviço da creche. Tanto fiz, que conquistei a efetivação do meu direito, mas conheço ao menos outras 5 mães/pais-universitári@s que não obtiveram direito à vaga em período integral, ainda que cursando graduações diurnas.
Outro ponto divergente foi com relação ao auxílio-moradia, direito dos alunos de baixa renda previsto pelas diretrizes de Assitência Estudantil. A regulamentação instituicional previa a ‘retirada’ das alunas-mães das moradias quando do nascimento da criança, fomentando uma situação de desamparo pleno em uma condição delicada e simultânea que é a do puerpério e cuidados com o recém-nascido. Tanto fizemos, porém, que obtivemos neste ano a regulamentação da vulgarmente conhecida “bolsa-mãe”, um auxílio no valor de $400 para custeio de aluguel e despesas advindas da inserção de um novo membro no âmbito familiar.
Mas nem tudo são flores. Como já disse, as vagas na creche não atendem a demanda e – constatamos – nem mesmo passam por processo interno de seleção via Departamento de Serviço Social, tratando-se de seleção interna. Isso resulta numa divisão de vagas (60% para técnicos-administrativos, 20% para docentes e 20% para estudantes) que tende a colocar docentes e estudantes em um mesmo patamar socio-econômico, escamoteando o fato dos professores serem, então, doutores e ou portadores de outros títulos que lhes assegura um salário suficiente para arcar com a educação inicial dos filhos, enquanto nós, estudantes socio-economicamente desfavorecidos, temos que nos virar levando nossas crianças às aulas – muitas vezes noturna – ou arcando (com o dinheiro que tiramos sabe-se lá de onde) com babás. Isso tudo desconsiderando, ainda, a política do favor prescrita – infelizmente – em todos os órgãos públicos brasileiros: enquanto um estudante entra com processo de solicitação de vaga antes mesmo do nascimento do filho para TENTAR obter o seu direito de auxílio assistencial, muitas vezes tendo de esperar meses por uma vaga após o nascimento da criança; docentes e técnico-administrativos obtém – que coincidência! – vagas numa velocidade estonteante e em processos de conversas informais… Obtendo vaga até para os seus netos! Que sequer têm em seus pais qualquer vínculo com a instituição.
Com relação à “bolsa-mãe”, muit@s estudantes ainda encontram dificuldades em obter o direito do Direito a tal benefício (aqui não questionarei o valor da bolsa) que está, atualmente, limitado para mães de dependentes menores de 6 anos (não entrarei na discussão com relação ao limite de idade que, já de início, exclui mães/pais que ingressem na Universidade com dificuldades socio-econômicas e com filho(s) que possivelmente advém de sua adolescência, só para citar UM exemplo).
As maiores vítimas desse processo coincidentemente são mulheres. Mulheres que arcam com a responsabilidade dos cuidados de um dependente, muitas vezes sem o respaldo da família e do pai da criança, tendo que se preocuparem também com a manutenção de um bom rendimento acadêmico (ainda que sob as custas da exposição de sua criança em horários e ambientes incovenientes) que as reafirme como profissionais em formação em um meio no qual a QUANTIFICAÇÃO da produção científica valida as benesses de um futuro próximo, produção está que prevê em sua gênese a prática do ESTUDO qualificado que, por sua vez, pressupõe a dedicação formal e intelectual fos indivíduos. E eu, por fim, lhes pergunto: com uma criança para educar, sem creche, sem recursos garantidos, sem espaços adequados que permitam a convivência em família na universidade (fraldários, parques, salas de descando, etc.), sem um tempo garantido para dedicação total aos esforços intelectuais e sem o reconhecimento destes fatores por parte da maioria dos funcionários e docentes da instituição, qual é a mãe ou o pai que consegue se reafirmar intelectualmente, mostrando resultados (entanda-se produções) neste ambiente competitivo que é são as Universidades?
Falta formação política, faltam vontade e EMPENHO políticos.
Aqui, aos trancos e barrancos, nos viramos (em meio ao pouco tempo que temos para atividades acadêmicas) para manutenção de discussões, teorizações e ações a esse respeito.
O silêncio não é pleno, estamos no ar.
21 outubro, 2011 at 11:51
Faculdades desconhecem direitos de mães alunas
(Publicado no portal de notícias R7)
USP orienta aluna grávida a “improvisar” e fazer acordo informal para não perder aulas
Camila de Oliveira, do R7
Poucas universidades conhecem e cumprem a legislação sobre os direitos das estudantes que se tornam mães. A lei, de número 6.202, existe há 35 anos – desde 1975. De acordo com o texto, estudantes grávidas podem assistir aulas, realizar provas e cumprir outras atividades acadêmicas em casa a partir do oitavo mês de gestação. São três meses de dispensa para a mãe, que podem ser estendidos com atestado médico. Esse tempo deve contar no currículo escolar, assim como as aulas em casa.
Entretanto, isso não é o que ocorre no dia a dia. Mesmo as maiores instituições de ensino do Brasil ignoram a lei. Um exemplo foi o atendimento dado à Raiana Ribeiro, de 23 anos, aluna do curso de letras da USP (Universidade de São Paulo). Ainda grávida, ela procurou a secretaria de sua faculdade para saber quais eram seus direitos.
– A resposta: “nenhum direito”. O que ouvi do responsável no local foi: “tranque o curso e fique em casa”. Sai de lá chateada. Como assim, não tinha poderia continuar a estudar?
Raiana conta que, mesmo estando grávida, em momento algum o funcionário disse que ela poderia tirar licença ou continuar os estudos.
– Disseram que isso [direitos de mães estudantes] era lenda, que não existia. Que eu poderia trancar a matrícula e voltar após o nascimento do bebê. Na verdade, o que pude constatar é que não havia nada que me assegurasse o direito de continuar estudando.
A orientação para alunas gestantes é a mesma dada a todos os universitários que precisem de afastamento médico, de acordo com a assessoria de imprensa da USP. Elas devem pedir dispensa das aulas após serem examinadas no Hospital Universitário ou em postos de saúde. Não está garantido, entretanto, que as aulas poderão ser feitas em casa. Nesses casos, dizem os assessores, a saída é improvisar – fazer uma negociação informal com os professores. Isso garante que algumas provas e atividades acadêmicas possam ser feitas em domicílio, mas não todas.
Além da graduação na USP, Raiana faz um curso de extensão na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), onde já se formou em jornalismo. Ela leva com frequência o bebê Caetano, de seis meses, para a sala de aula.
– Forro o chão com um edredom e coloco brinquedinhos para ele se distrair. Se o bebê chora, eu saio da sala para não atrapalhar. Mas pelo menos fico perto do meu filho e amamento normalmente. Fico mais tranquila. E é melhor para ele, que está comigo.
A estudante sabe que sala de aula não é o ambiente mais adequado para criança, mas afirma que é uma necessidade levá-lo, já que o marido também estuda e trabalha. Ela diz que segue o que o pediatra orienta: “mãe feliz, bebê feliz”.Na USP, ao procurar pela creche da universidade, foi informada que só há três vagas para estudantes.
– Você precisa dizer que está quase reprovando para aceitarem seu bebê.
Orientações para as mães
Flávio Frasseto, coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública de SP, não conhecia a existência da lei até receber a ligação do R7. Ele afirma que, com a legislação, a mãe pode pedir regime especial de estudos, enquanto cuida do filho, em casa.
– Acho razoável que a instituição de ensino ofereça duas alternativas pelo menos [para as mães]. Uma licença, com o regime de aulas em casa, ou permitir que a mãe leve o filho na faculdade. A segunda hipótese é pior, que porque pode prejudicar o bom andamento das aulas. Imagine quatro mães com quatro filhos chorando em uma sala de aula. A faculdade pode contra-argumentar que prejudica o aprendizado. Nesse caso, entretanto, penso que a faculdade tem que dar outra saída para a mãe.
O defensor discorda. Ele afirma que, se um caso for levado à Justiça, o mais provável é que a universidade perca o caso e seja obrigada a enviar os docentes para dar aulas para as mães gestantes.
– A legislação brasileira prevê o direito da criança à amamentação, e também afirma que todos têm direito à educação presencial. Então é necessário garantir os dois [direitos], a faculdade tem que entender isso. Consultei juízes e eles disseram que dariam ganho de causa para a mãe estudante, nesse caso.
Na opinião de Frasseto, a atitude da USP ao não orientar a estudante é comum:
– Faltam informações nas instituições de ensino, poucas de fato sabem o que fazer. Talvez seja porque seja um caso muito específico.
Gabriel Mário Rodrigues, presidente da ABMES (associação brasileira de universidades particulares) e reitor da Anhembi Morumbi, discorda que as instituições de ensino tenham que enviar professores à casa das alunas grávidas para dar aulas.
– Estudantes grávidas podem fazer prova em casa, mas não há como um professor atender em domicílio exclusivamente, a universidade não tem obrigação de fazer isso.
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29 fevereiro, 2012 at 13:38
Não vou deixar resposta quero fazer uma pergunta. Moro em Alagoas tô matriculada no terceiro período de Pedagogia da FASVIPA, o pai do meu filho trabalha em Sergipe e só pode ficar com ele na segunda e na sexta, no restante dos dias ele fica com a minha mãe, mas de vez enquanto ela precisa se ausentar e eu ñ tenho com quem deixar o meu pequeno, já levei algumas vezes para a faculdade e da última vez o coordenador do meu curso foi muito grosso e mal educado comigo e disse que eu ñ poderia levar meu filho para a faculdade, mas eu tive necessidade, ñ queria perder aula. Tenho algum direito que me assegure levá-lo quando eu precisar, ñ sempre que lá também ñ é ambiente pra ele, mas quando houver necessidade. Preciso de uma resposta.
Obrigada!!!
16 setembro, 2014 at 17:49
Infelizmente não há legislação que a ampare, ao menos não diretamente, principalmente dentro de uma instituição privada de Ensino Superior, onde as coisas funcionam mais como “empresa” e onde não há políticas de Assistência Estudantil previstas no Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES/2010). Sugerimos que busque pelo Regimento de sua faculdade particular e, nele, verifique quem são os responsáveis pelo CONSELHO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS, ou algo similar (os nome variam de instituição para instituição). O que você deve fazer: Comunicar via Ofício a Coordenação do seu Curso sobre as dificuldades que vc tem enfrentado e a necessidade de levar seu filho às aulas, solicitando que este pedido seja encaminhado para as instâncias superiores da instituição, mencione no documento que você tem sofrido assédio morais por parte de membros do corpo docente, que a discriminam pela condição de ser mãe. Algum pró-reitor irá lhe procurar, mas no âmbito das instituições privadas, que possuem regras próprias e às quais interesse ter o estudante o maior tempo possível dentro da faculdade para lucrar com mensalidades, será difícil driblar essa lógica…
4 março, 2012 at 13:35
ESTOU ESTUDANDO E NÃO TENHO COM QUEM DEIXAR MINHA PEQUENA, JA ME CHAMARÃO, GOSTARIA DE SABER QUAL LEI ME AMPARA DENTRO DE SALA DE AULA A MINHA FILHA NÃO FAZ BARULHO APENAS SENTA DO MEU LADO A AULA TODA POR FAVOR ENVIE PRA MIM ESSA LEI. QUE ME AMPARA É UMA MÃE QUE PEDE AJUDA OBRIGADA DESDE JA.
16 setembro, 2014 at 18:08
Escreva para nós, Cilene: gmpu.ufscar@gmail.com
10 abril, 2012 at 22:16
Gostaria de fazer uma pergunta. Fui orientada pela coodenadora do meu curso que eu tinha direito à licença por estar grávida. Ela disse que eu devia procurar a Faculdade após o nascimento do meu filho e preencher os documentos. Quando meu filho nasceu, há um mês, fiquei em casa e não tive nehuma condição de ir até a Faculdade. O pai do meu menino foi e disseram a ele que eu devia ir para assinar uns documentos. Eu não conseguia nem sair da cama direito e o tempo foi passando. Quando eu pude ir, ninguém sabia me dar informações sobre meus direitos e tempo de licença e ainda me cobraram documento autenticado. Com isso, eu já tinha faltado quase 20 dias. Sou bolsista com 100% e perguntei se posia pedir abono das faltas por estar impossibilitada de comparecer mas ninguém soube me informar. Queria perguntar se tenho esse direito. Se posso pedir abono, estou com muito medo de perder minha bolsa.
Obrigada.
2 novembro, 2012 at 16:22
Estamos articulando na UFSCar um Grupo de Mães e Pais Universitários (GMPU). De maneira geral, percebemos que cada instituição lida com as gestantes de maneira diferente e arbitrária. Não tenho condições de sanar todas as dúvidas, mas deixo meu e-mail à disposição para que possamos instaurar algum tipo de diálogo no sentido de reivindicarmos mudanças em nossas universidades, conhecendo quais as políticas e condutas em vigor em cada uma delas.
leituraprofissional@gmail.com
20 agosto, 2013 at 20:58
Eu faço Direito na São Judas e estou desesperada pois tenho uma filha de 2 anos sou bolsista e estou grávida. Sinceramente a faculdade deveria ter creche dentro dela para as mães poderem estudar.
21 setembro, 2013 at 12:02
Estou tendi alguns problemas com uma professora da minha nora de 16 anos. No oitavo mes de gestaçao, todos os professores mandaram suas atividades domiciliares,exceto uma professora que só aceita dar nota com prova presencial. E, disse que se nao for possivel, esta ficará de dependencia para o ano de 2014…pode?
1 junho, 2015 at 20:29
Curso educação física na FMU e ninguém sabe me explica quanto tempo terei direito de fica com o bebê, pois minha licença começa em julho mas será férias, não posso pega os três meses aparti da data do parto?
6 julho, 2015 at 13:31
Estou no 5º semestre de Direito, e procurei a Universidade meses antes, caso viesse a precisar de exercícios domiciliares.
Tive o acompanhamento de todos os professores, sendo que procurei bem os professores e estou sempre em contato, com eles,faço os exercícios em casa, e as provas optei por fazer em sala de aula.Apenas uma me foi enviada para domicilio.Meu filho ira nascer entre o final de um semestre e inicio de outro, já estou com a matricula confirmada para todas as disciplinas.
5 agosto, 2015 at 2:03
Infelizmente Muitos Não Respeitam As Leis!
Engravidei Esse Ano,e Infelizmente Tive Que Parar,Pois Estava Tendo Muitos Enjoos e Diversas Quedas De Pressão.
Me Dirigi a Secretaria Da Minha Escola,Chegando Lá,Pedi Para Trincar Minha Matrícula Ou Fazer As Provas Em Casa !
A Secretaria Me Respondeu Dizendo Que Ali Naquela Unidade Escolar,Não Existia Isso … Que Isso Era Palhaçada.
Disse Que Só Tinha Desistência,Automaticamente Meu Nome Seria Cortado.
Pois Bem , Perdi Minha Matricula Por Um Absurdo,Afinal Eu Queria Continua,Mais Aquela Unidade Não Conhecia Lei.
Infelizmente Estou Sem Minha Vaga .
Mais Graças a Deus,Ano Que Vem Estou De Volto e Terminarei Meu Ultimo Ano,Pois Parei No 3° Ano .
31 outubro, 2015 at 12:56
Tranquei a faculdade por ter tido uma cesariana mais me disseram que perdi a bolsa da faculdade de 50% pois segundo eles não podia trancar
16 fevereiro, 2016 at 3:12
sou aluna do curso de serviço social tiver que me assentar pois tive meu bebe no 4 semestre fui a faculdade por varias vezes mais sempre nunca tive rspostas quanto foi agora fui reprovada em 4 disclipinas pois eles não lançaram as notas não tiver nenhuma orientação não mandaram nada para mim tiver que estudar sozinha não sei que vou fazer estou desesprerada peço ajudar de voces
3 março, 2016 at 16:15
Minha esposa é bolsista 100%. Como acabou de dar a luz a nossa filha, se dirigiu à faculdade para articular a maneira como acompanharia as aulas pelo período de licença concedido pelo médico. (04 meses). Sem maiores complicações, ficou acertado que ela faria trabalhos para suprir o tempo afastada. Pois bem, os professores passaram trabalhos com tamanho mínimo de 20, 10 páginas respectivamente e mais 04 resenhas sobre a matéria e até sobre um livro. Até aí, tudo bem. Se não fosse o fato que o prazo estipulado para entrega desses trabalhos é de 15 (quinze) dias. Certamente, entendi isso como uma maneira de cumprir a lei e impossibilitar o aluno de dar sequência ao curso. Posso apelar a algum órgão, para que possa ser estipulada uma tarefa mais acessível, mais dentro do possível de ser cumprida? Afinal, nesses primeiros meses, a criança toma a totalidade do dia e mais significativa parte da noite da mãe ( e do pai também).
Espero que alguém possa me orientar. Obrigado.
Gilton
7 março, 2016 at 5:57
O Grupo de Mães e Pais da UFSCar tem ganhado força na Universidade, com a chegada de mais estudantes nesse pefrio. Porem, ainda há muito pra se discutir sobre a permanência ddesses estudantes, adequação dos espaços da universidade (fraldarios, acesso aao restaurante universitário, apartamentos familiares no alojamento, relação com professores…)
Para quem quiser somar nessa discussão deixo aqui o email do Grupo
gmpu.ufscar@gmail.com
9 março, 2016 at 22:41
Hoje tive um incidente muito constrangedor. Cheguei em casa com minha filha de 7 anos e meus pais, que cuidam dela a noite, não estavam. Fui pega de surpresa e, como tinha trabalho para entregar, fiquei desorientada. Liguei para a central de atendimento da UNA e me informaram que eu poderia levar minha filha, que era um direito garantido por lei. Preparei minha filha para que não atrapalhasse a aula. Ela ficou muito feliz, pois, finalmente, conheceria o local onde estudo. Ao chegar na faculdade fui barrada na portaria. As pessoas olhavam pra mim e para ela. Foi horrível. Informei que havia ligado na central antes, mas não há comunicação entre a central e o campus. Foi um momento muito constrangedor. Uma colega de turma apareceu e ficou com minha filha para que eu me justificasse com a professora e entregasse meu trabalho. Acabei de ler o contrato da faculdade e não encontrei nenhuma cláusula sobre o assunto. O que posso fazer?